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Direitos do consumidor

Como registrar reclamação no Procon — e quando vale ir além

Por Marina Costa Publicado em 28 de maio de 2026 Atualizado em 8 de junho de 2026

Você comprou um produto com defeito, cancelou um serviço e a cobrança continuou, ou recebeu uma oferta diferente da que foi anunciada. A empresa ignorou o SAC. Antes de desistir ou ir direto ao advogado, vale registrar uma reclamação no Procon — órgão público gratuito presente em todos os estados brasileiros. O processo é mais simples do que parece, mas exige organização.

Antes de abrir o protocolo

O Código de Defesa do Consumidor exige que o fornecedor tente resolver o problema antes de qualquer medida judicial. Na prática, isso significa documentar o contato com o SAC: número de protocolo, data, nome do atendente e resposta recebida. Print de tela, e-mail e gravação de ligação (quando permitida pelo seu estado) servem como prova.

Reúna também o comprovante de compra, contrato, nota fiscal, extrato bancário e fotos do produto ou do serviço defeituoso. Quanto mais objetiva for sua narrativa — o que comprou, quando, qual o problema e o que pede como solução — mais rápido o analista do Procon consegue encaminhar o caso.

Checklist rápido CPF, comprovante de residência, documentos da compra, prints do SAC, descrição clara do pedido (troca, devolução, cancelamento, ressarcimento).

Como registrar online

A maioria dos Procons estaduais e municipais aceita reclamação pelo site. Acesse o portal do Procon do estado onde você mora ou onde a empresa está sediada — em conflitos com e-commerce, muitas vezes os dois órgãos são competentes. O cadastro pede dados pessoais e informações sobre o fornecedor: razão social, CNPJ e endereço, que você encontra na nota fiscal ou no site da Receita Federal.

Descreva o fato de forma cronológica. Evite adjetivos e foque em fatos verificáveis: "em 12 de maio comprei o aparelho X pelo site Y; em 20 de maio apresentou defeito Z; em 22 de maio o SAC negou troca alegando mau uso, sem vistoria". Indique o que você solicita: troca por produto novo, devolução integral, cancelamento de contrato com devolução de valores pagos ou reparação por danos.

O que acontece depois

Após o registro, o Procon notifica a empresa, que tem prazo para responder — em geral entre cinco e dez dias úteis, variando conforme o estado. Se a resposta for satisfatória, o caso é encerrado. Se não houver resposta ou a proposta for insuficiente, o órgão pode convocar audiência de conciliação, presencial ou virtual.

Na audiência, um conciliador medeia a conversa. Acordos homologados têm força de título executivo: se a empresa não cumprir, você pode levar o documento à Justiça sem novo processo de mérito. Muitos casos se resolvem nessa etapa, especialmente envolvendo vícios evidentes em produtos ou cobranças indevidas com prova documental.

O Procon não substitui um advogado em casos complexos — danos morais elevados, contratos de alto valor ou relações B2B — mas resolve boa parte das disputas do dia a dia sem custo.

Quando ir além do Procon

Se a audiência falhar ou a empresa se recusar a comparecer, você pode acionar o Juizado Especial Cível para causas de até 40 salários mínimos (valor que muda conforme a lei vigente — confira o teto atual). O processo é gratuito para quem se enquadra nas regras de assistência judiciária e não exige advogado em causas de menor complexidade.

Situações que costumam justificar a Justiça após o Procon: negativa de cancelamento em contrato de fidelidade abusivo, cobrança após devolução comprovada, propaganda enganosa com prejuízo significativo, negativa de cobertura em plano de saúde para procedimento com indicação médica. Leve ao juizado o protocolo do Procon, a ata da audiência e todas as provas já reunidas.

Prazos que você precisa respeitar

Produtos duráveis têm garantia legal de 90 dias além da garantia contratual; serviços continuados podem ser cancelados conforme cláusulas, mas o CDC proíbe cláusulas abusivas. Reclamações muito tardias enfraquecem sua posição — registre o problema assim que a empresa negar uma solução razoável.

Para compras online, o artigo 49 do CDC garante arrependimento em sete dias a partir do recebimento, sem necessidade de justificativa. Se o vendedor dificultar a devolução, mencione explicitamente esse dispositivo na reclamação ao Procon.

Erros comuns

Abrir reclamação genérica ("a empresa é péssima") sem pedido claro. Anexar dezenas de páginas sem destaque do que importa. Ignorar prazos de resposta do Procon e deixar o processo arquivar por inércia. Confundir Procon com Reclame Aqui — a plataforma privada pressiona reputação, mas não tem poder sancionatório público.

Registrar no Procon não garante vitória, mas cria registro oficial, pressiona o fornecedor e, em muitos casos, resolve o problema em semanas. Para o consumidor brasileiro, é o caminho mais racional entre o SAC e o fórum.